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14 de Novembro de 2017
A nova IFRS 16 regulará a contabilidade dos contratos de arrendamento em substituição da NIC 17. A novidade relativamente à regulamentação anterior afeta os arrendamentos operacionais que anteriormente eram contabilizados como gasto.
O arrendamento é uma atividade importante para muitas empresas. É um meio de acesso a ativos, de obter financiamento e de reduzir a exposição da empresa aos riscos de propriedade dos ativos.
A nova IFRS 16 regulará a contabilidade dos contratos de arrendamento em substituição da NIC 17.
A novidade relativamente à regulamentação anterior afeta os arrendamentos operacionais que anteriormente eram contabilizados como gasto e passarão a ser contabilizados no balanço, desde o início, através do reconhecimento dos arrendamentos, como se fossem aquisições de ativos financiadas.
Para o locador, em princípio, não existem mudanças relevantes, a não ser que possuam bens subarrendados que revejam a sua classificação.
A sua entrada em vigor ocorrerá a 1 de janeiro de 2019, embora possa ser aplicada antecipadamente.
A regulamentação afeta principalmente as empresas que possuem contratos de arrendamento e estão sujeitas às normas internacionais de contabilidade.
Excetuam-se os casos em que o arrendamento não exceda 5.000 dólares no total e a sua duração seja inferior a 12 meses sem incluir o direito de compra.
As IFRS 16 introduzirá um modelo único de contabilização de todos os alugueres que implica reconhecer o ativo pelo seu direito de uso e o passivo pela obrigação que representa o arrendamento.
Como tal, os alugueres operacionais (arrendamentos tradicionais) que, até ao momento, foram registados como gasto (com impacto exclusivamente na demonstração de resultados), serão reconhecidos no balanço pelo valor presente de todos os pagamentos comprometidos no contrato, como uma compra de ativos financiada.
Deste modo, as empresas passarão a estar mais endividadas e deverão refletir as despesas financeiras e as correspondentes amortizações nas suas demonstrações de resultados.
Essa nova realidade terá um impacto importante no financiamento, uma vez que os níveis de dívida são determinantes para as condições dos próprios empréstimos. Consequentemente, também terá efeitos fiscais, legais, imobiliários, etc. É extremamente importante antecipar a mudança e quantificar corretamente o seu impacto.
O direito de uso do ativo arrendado será reconhecido nos ativos e a obrigação de pagar as parcelas futuras será reconhecida no passivo.
Para a determinação do valor atual dos pagamentos futuros, aplicar-se-á como taxa de desconto a taxa de juro implícita no arrendamento ou, na falta desta e no caso em que não possa obter-se, a taxa de juro a que o locatário seria financiado no mercado para uma transação de vencimento e risco semelhante.
Com a introdução desta regulamentação, o IASB (International Accounting Standards Board) pretende conseguir uma maior homogeneidade para a comparação de demonstrações financeiras e rácios entre empresas, evitando as distorções introduzidas por uma estratégia diferente na gestão da carteira de ativos.
Com isto, opta-se pela prevalência da busca por maior transparência nas informações face ao efeito do aumento de dívida no balanço.
Em condições normais, interessará renegociar os contratos de arrendamento para um menor número de anos e estudar o interesse na compra do ativo em vez do aluguer.
Não obstante, estas propostas devem ser feitas por cada empresa em função dos seus objetivos e previsões
A Gesvalt presta assessoria às empresas sobre o impacto desta regulamentação a nível financeiro, contabilístico, fiscal, legal ou imobiliário.
É importante analisar antecipadamente o efeito da regulamentação nas demonstrações financeiras para tomar melhores decisões nas seguintes áreas:
A Gesvalt presta serviços de assessoria às empresas sobre o efeito da regulamentação e minimiza o seu impacto na demonstração de resultados, disponibilizando os seguintes serviços: