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Prestações acessórias a título gratuito e definitivo de imóveis

4 de Fevereiro de 2022

A GESVALT explica sucintamente o enquadramento fiscal das prestações acessórias a título gratuito e definitivo de imóveis.

Prestações acessórias a título gratuito e definitivo de imóveis

Sabia que se é proprietário de ativos imobiliários poderá ter benefícios fiscais?

A GESVALT explica sucintamente o enquadramento fiscal das prestações acessórias a título gratuito e definitivo de imóveis:

a) Se forem prestadas por um particular, este não é tributado em IRS pela diferença entre o justo valor da avaliação (entenda-se Valor de Mercado) e o custo de aquisição porque as mesmas são efetuadas a título gratuito;

b )Se forem prestadas por uma sociedade, esta não é tributada em IRC pela diferença entre o justo valor da avaliação e o custo de aquisição porque as mesmas são efetuadas a título gratuito;

c) Não há tributação de IRC na sociedade que receber as prestações acessórias porque a situação não se consubstancia numa doação;

d) Não há sujeição de IMT porque esta situação não está enquadrada no respetivo código do IMT;

e) A sociedade onde é efetuada a prestação acessória beneficia do valor pelo qual é efetuada a prestação acessória como o seu custo de aquisição.

A título de exemplo:

• Um particular detém um imóvel adquirido por € 100.000.

• Faz prestações acessórias a título gratuito e definitivo com esse imóvel no valor de € 500.000 numa sociedade por si detida.

Não há tributação de IRS porque é efetuada a título gratuito, a sociedade não está sujeita a IMT porque as prestações acessórias não estão enquadradas no código do IMT.

• A sociedade beneficia do valor de € 500.000 como seu custo de aquisição para efeitos fiscais

Podemos assessorá-lo neste processo, na sua globalidade, com uma solução conjunta ao nível contabilístico, avaliação e legal. Consulte-nos!

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